4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP
EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO
1º E 2º LEILÃO
DE BEM MÓVEL
EXEQUENTE: Frigoestrela S/A - Em
Recuperação Judicial
EXECUTADA: Rosa Ilei da Cruz Santos ME
ORIGEM: Processo nº 1002571-86.2021.8.26.0099 – Execução de Título Executivo
Extrajudicial.
Ao Doutor RODRIGO SETTE
CARVALHO MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Bragança Paulista - SP, na forma da lei:
Faz saber que, com fulcro no Prov. CSM
1625/2009 do TJSP, através da plataforma MZM LEILÕES (https://www.mzmleiloes.com.br), portal de leilão online. O Leiloeiro Oficial Mauro José Zecchin de
Morais, JUCESP Nº 1.007, levará hasta pública o bem penhorado, o qual a
descrição encontra-se abaixo, sendo certo que desde já ficam intimados pelo
presente todas as partes constantes no processo, caso não seja localizado para
intimação pessoal. 1- DAS PRAÇAS:
A 1ª PRAÇA terá início no dia 20/09/2021,
às 14:00 horas e
encerrar-se-á no dia 23/09/2021, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem
interrupção e estender-se-á (em aberto, para a capitação de lances) até o dia 13/10/2021,
às 14:00 horas (horários de
Brasília/DF). 2- DO VALOR: Na
1ª PRAÇA o valor mínimo para a venda do bem apregoado é no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação realizada no dia 02
de junho de 2021 (fl. 143). Caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem
imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% da
avaliação, sendo considerado preço vil abaixo desse valor, conforme determinado
por este Juízo (Art. 891 do CPC). 3- DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL: Um balcão frigorífico, com expositor de vidro de 1,5 metros, sem marca
aparente, em bom estado de conservação. O bem que será vendido no estado em
que se encontra, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições,
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, através do
portal https://www.mzmleiloes.com.br,
onde o usuário terá acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser
apregoado. 4- DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: As praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial MAURO JOSÉ ZECCHIN
DE MORAIS (JUCESP nº 1.007), na sua respectiva praça virtual no
portal eletrônico www.mzmleiloes.com.br. 5- DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: À título de comissão, o arrematante deverá pagar ao Leiloeiro
Oficial no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão o valor
correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está
inclusa no valor do lance e só
será devolvida por determinação judicial, nos termos da Lei. 6- DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O
arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado no prazo de até 24
horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em
favor do Juízo comitente,
sob pena de anulação da arrematação. 7- DO PARCELAMENTO: Nos termos da decisão de fls.
196/199, caso proposto pagamento parcelado do valor da arrematação, as
condições para tanto serão as seguintes: 50% (cinquenta por cento) à vista e o
saldo restante de 50% deverá ser pago em 02 (duas) parcelas em 30 (trinta) e 60
(sessenta) dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. 8- DAS
PENALIDADES: Não sendo
efetuado o depósito do valor da arrematação, o Leiloeiro Oficial comunicará
imediatamente o fato ao Juízo comitente, informando também, os lances anteriores
ao lance vencedor para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da
aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, e nas NSCGJ do TJ/SP.
9- DOS ÔNUS: Os eventuais
ônus, taxa e impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante,
com exceção dos débitos de IPTU que sub-rogam sobre o preço dos bens segundo o
art. 130, parágrafo único, do CTN. 10- DOS RECURSOS: Não constam nos
autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. 11- DAS INTIMAÇÕES: As partes serão cientificadas do
dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, que
será intimado através do diário eletrônico, ou se não tiver procurador
constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio
idôneo. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do
próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, I e parágrafo único do CPC.
Eventuais credores preferenciais dos executados ficam desde já intimados da
data e do horário dos leilões, bem como do prazo para habilitarem seus
respectivos créditos (art. 804, CPC). 12- PUBLICAÇÃO DO
EDITAL: O presente Edital será publicado nos termos do §2º, do
artigo 887, do NCPC, ou seja, na rede mundial de
computadores, no sítio eletrônico do
Leiloeiro Público Oficial. A
alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 843 e seguintes
do NCPC, artigos 246 a 280 das NSCGJ, do TJSP, e o caput do artigo 335, do Código Penal).
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais e dos respectivos patronos, nos termos dos Arts. 274 e 887, §§ 3º a
6º, do NCPC e será afixado e publicado, nos termos da lei. Aos participantes da hasta pública é
defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das
obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358,
do CP.
Bragança Paulista, 01 de setembro de
2021.
Mauro José Zecchin de
Morais
Leiloeiro Oficial – JUCESP nº 1.007
Ao Doutor
RODRIGO SETTE CARVALHO MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bragança Paulista - SP