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Cadastro de Pessoa Jurídica

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Informações Adicionais


Conforme a Resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009, para liberação de cadastro eletrônico, é obrigatório o envio dos seguintes documentos:



Os documentos deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail [email protected] 



*PESSOA FÍSICA: - Cópia do RG e CPF do Titular - Cópia do RG e CPF do Cônjuge (Se for casado) - Cópia do comprovante de residência 



*PESSOA JURÍDICA: - CNPJ com comprovante - Endereço da Empresa com comprovante; - RG e CPF do sócio ou procurador (neste caso com a procuração com os poderes específicos);  - Contrato Social com última alteração dos sócios.


Regras gerais


REGRAS DO LEILÃO “ON LINE” (ELETRÔNICO) – CONDIÇÃO DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

 

O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão “on-Line” tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "on line", oferecendo seu lance através da Internet.

 

Para cada leilão existe uma "condição de arrematação e pagamento" específica. Sem custo operacional sobre o valor da venda, apenas cabendo o pagamento da comissão do Leiloeiro, no valor de 5% sobre o valor ofertado pelo bem, por parte do adquirente do lote. Obs: A comissão legal devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.

 

Base legal: Artigo 689-A, incluído no Código de Processo Civil através da Lei nº 11.382/2006: Art. 689-A. O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá ser substituído, a requerimento do exeqüente, por alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles firmado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

 

Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais de Justiça, no âmbito das suas respectivas competências, regulamentarão esta modalidade de alienação, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. 1)

 

REGULAMENTAÇÃO DO LEILÃO:

 

O leilão on-line é regido pelo Edital de Leilão expedido pelo Juízo cujos bens estão sendo expropriados. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição bem divulgado. Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:

 

1.a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances;

2.a) Atendam às exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas por este site quanto a segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.

 

2) COMO PARTICIPAR:

 

2.a) O site é organizado por leilão. No link inicial já consta a Justiça e a Vara responsáveis pelo leilão, bem como a data do seu encerramento.

2.b) Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso a relação de bens. Clicando no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores informações.

2.c) Para se cadastrar é necessário preencher todos dados solicitados no cadastro, tendo no cadastro os campos login e senha, que serão a identificação de seu cadastro no site, aceitar as condições de participação, enviar a copia dos documentos solicitados. Após o cadastro, é necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.

2.d) Após receber a confirmação do cadastro, é necessário entrar novamente no site, logar e entrar no leilão desejado. Em seguida, clicar em “QUERO PARTICIPAR” e aceitar as regras especificas do leilão.

2.e) Logo após aceitar as regras especificas do leilão, o usuário cadastrado estará liberado para dar lances no leilão desejado.

2.f) Após o encerramento do leilão, a equipe do leiloeiro irá entrar em contato com o arrematante, confirmando a arrematação do bem e informando os procedimentos para efetuar o pagamento.

2.g) Após o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento cabível, através de fax, e-mail ou correio.

2.h) A aceitação no site das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.

2.i) O leiloeiro comprovará no processo o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de arrematação.

 

3) CADASTRO:

 

O cadastro que possibilita a participação nos Leilão on-line realizados pela ________ é único, isto é, não é necessário cadastrar-se para participação em cada leilão. Uma vez cadastrado o usuário deverá solicitar somente a habilitação para os próximos leilões de interesse.

 

Na habilitação, o usuário deverá entrar no leilão de interesse, clicar em “QUERO PARTICIPAR”, onde constam as regras especificas do leilão, as quais deverão ser lidas atentamente pelo usuário. Ao término da leitura, o interessado deverá clicar no botão “Li e aceitos os termos citados acima” dando assim o seu aceite concordando com as regras especificadas.

 

Após, para efetuar lances nos lotes desejados, basta acessar o site com o login e a senha pessoal, entrar no leilão de interesse, dirigir-se até o botão ‘Telas de lance”, escolher o modo de tela de lance e assim dar o lance de interesse.

 

O Usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo de Condições de Arrematação e Pagamento. Recomendamos que seja realizado o cadastro e o envio dos documentos 24 horas antes do leilão de interesse, para que seja possível a liberação do cadastro antes do inicio do leilão.

 

Os documentos somente serão aceitos via e-mail, tendo o interessado que digitalizar os documentos, por scanner ou fotografia.

 

4) DOS BENS:

 

Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lance, através da visitação ao local em que o bem se encontra ou da inclusão de fotos do lote para certificar suas reais condições.

 

Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, o mesmo deverá solicitar o acompanhamento de um oficial de justiça perante a Vara da Justiça responsável ou nossa central de atendimento – (TELEFONE)

 

O endereço onde se localiza o bem consta do edital e do descritivo detalhado do bem. Obs: As vistorias deverão ser realizadas durante o horário comercial. Vale o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

 

5) FORMAS DE PAGAMENTO:

 

O pagamento do lote será feito através de Guia de Depósito Judicial, com caução idônea no valor de 20% (vinte por cento) do lance, em até 24 horas após encerrado o leilão e o restante em até 15 (quinze) dias, dependendo da Justiça.

 

O arrematante receberá a informação de que seu lance foi vencedor e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias de depósito judicial enviadas ao arrematante via e-mail, respeitado o mesmo prazo mencionado.

 

Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance deverá ser em 24 horas. O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser feito em 24 horas, via depósito bancário, com os dados que o arrematante receberá via e-mail.

 

O pagamento da taxa judicial ( se houver ) deve ser paga juntamente com o caução em 24 horas.

 

Após o depósito judicial, o arrematante deverá enviar imediatamente cópia digitalizada para o e-mail [email protected] , para que esse documento seja juntado aos autos do processo e para que seja providenciada a expedição do competente “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”. “O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão”.

 

6) IMPOSTOS E MULTAS PENDENTES:

 

O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus por¬ventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Tudo com base nos artigos 1.499 do Código Civil e 130 do Código Tributário Nacional, bem como no Edital de Leilão.

 

7) ARREMATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:

 

No caso de arrematação via Internet em nome de Pessoa Jurídica, a mesma deverá entregar até 24 horas antes do encerramento do leilão uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório e da ata/alteração contratual, em que é nomeado o respectivo procurador legal.

 

8) DA POSSE DO BEM:

 

Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem ( consultar antes ).

 

9) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:

 

Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeiro e equipe.

 

10) BUSCAR/ENTREGA DO BEM:

 

Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde a decisão.

 

11) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:

 

Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Talvez até a polícia.

 

12) CONSTRANGIMENTO:

 

Se isso ocorrer, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.

 

13) IMÓVEL COM OCUPANTES:

 

A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos 4 hipóteses:

 

13.a) Se quem tiver usufruindo for o proprietário.

1) Peça para sair;

2) Ofereça R$ para ajudar na despesa da mudança;

3) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;

4)Ação de despejo;

13.b) Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário,etc.

1) Receba os aluguéis e respeite o contrato até o fim se o contrato for de boa fé e estiver sendo pago em dia;

2) Peça para sair;

3) Ofereça R$ para ajudar na despesa da mudança;

4) Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;

5) Ação de despejo.

14) SE NÃO VENDER HOJE:

 

Pode voltar a leilão ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.

 

15) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:

 

Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa ou empresa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro.

Nestes casos é necessário anexar uma procuração simples em 24 horas.

 

16) HIPOTECAS:

 

Se houverem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc isso tudo cai. Os credores vão dividir os R$ oriundos da arrematação, não é problema seu.

 

17) CARTA DE ARREMATAÇÃO:

 

Leva no mínimo 30 dias para ser liberada. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo e o bem será seu, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis, pague o ITBI e tome posse.

 

A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou como a escritura do imóvel.

 

18) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:

 

OS EMBARGOS O executado pode em até 05 dias fazer embargos e contestar a arrematação. E o juiz vai analisar se ele tem razão. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e contestar os embargos.

 

 

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